Recentemente, o Tribunal proferiu uma decisão favorável ao consumidor, em ação contra Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros., que envolvia a cobrança de uma dívida já prescrita registrada na plataforma SERASA LIMPA NOME. A decisão judicial declara que, embora não tenha havido negativação formal do CPF do autor, a presença do débito na plataforma de negociação de dívidas pode induzir o consumidor ao pagamento de um débito que, legalmente, não é mais exigível.

Prescrição do Débito

O juiz reconheceu que a dívida cobrada já estava prescrita, ou seja, o prazo para sua cobrança havia expirado. A prescrição extingue o direito de cobrar a dívida judicialmente, tornando-a inexigível. No entanto, o simples registro da dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME poderia influenciar negativamente o score de crédito do consumidor, o que configura uma forma de coação psicológica para que o débito fosse pago, mesmo que não fosse mais devido.

Proibição de Cobrança e Remoção do Apontamento

Com base nesses argumentos, a sentença decidiu pela exclusão do débito da plataforma SERASA LIMPA NOME e vedou qualquer tentativa de cobrança judicial ou extrajudicial da dívida prescrita. A empresa ré foi condenada também ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

O Impacto para os Consumidores

A decisão reforça a proteção aos direitos dos consumidores que têm débitos prescritos registrados em plataformas de negociação de crédito. As empresas não podem utilizar esses meios para pressionar o consumidor a realizar pagamentos indevidos, e os consumidores têm o direito de exigir que suas informações sejam corretamente registradas e removidas quando não houver mais base legal para a cobrança.

Se você está enfrentando situação semelhante, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.